Saiba como o Projeto de Lei 2044/25 impactará a coprodução de obras intelectuais e as operações do setor de eventos. Conheça as novas normas e tributações propostas.
Projeto de Lei 2044/25: mudanças nas regras para coprodução e evento
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, que traz regras específicas para contratos de coprodução de obras intelectuais, como filmes e programas de TV. Além disso, o texto define critérios tributários para operações do setor de eventos. De acordo com a proposta, os contratos de coprodução deverão ser proporcionais à divisão contratual, visando evitar a sobrecarga fiscal de um único produtor. As novas regras serão incorporadas ao Código Civil.
Tributação proporcional e escolha de impostos
O projeto também estabelece que a tributação de bens e serviços na coprodução será proporcional e que a empresa poderá optar entre recolher o ISS ou o ICMS em operações conjuntas e indivisíveis, como festas open bar. Essa escolha deverá ser comunicada à Receita Federal antes do evento, sendo válida apenas para a operação declarada. A padronização desse processo pela Receita Federal garantirá clareza e uniformidade nas comunicações entre os envolvidos.
Comunicação e próximos passos
O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz, destaca que as mudanças trazem mais clareza ao setor de eventos culturais e da economia criativa. O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) de forma conclusiva. Para se tornar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.
Tags: coprodução, eventosculturais
Fonte: camara.leg.br

























