Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados permite a condução imediata de volta à prisão de quem descumprir regras da saída temporária, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Recondução imediata de presos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 172/25, que autoriza as polícias civil e militar a reconduzir imediatamente à prisão indivíduos que violarem as condições da saída temporária. A proposta dispensa a necessidade de decisão judicial prévia para essa ação, porém requer que a medida seja informada ao Juízo da Execução Penal em até 24 horas, com a realização de audiência de custódia no mesmo prazo. Durante essa audiência, o juiz terá a competência para deliberar sobre a revogação do benefício e a possível regressão de regime.
Alterações na Lei de Execução Penal
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) propôs a medida que modifica a Lei de Execução Penal, visto que, segundo o relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a legislação atual não contempla mecanismos para a recondução imediata do preso em caso de descumprimento das normas da saída temporária. Esta lacuna compromete a atuação preventiva e repressiva do Estado, podendo afetar a ordem pública. Bilynskyj afirmou que as mudanças propostas no projeto representam uma resposta apropriada diante da crescente preocupação com a reincidência criminal e a eficácia da execução penal no país.
Benefício da saída temporária
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal e concedida mediante condições determinadas pelo juiz da execução, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária.
Próximos passos do projeto
O texto aprovado segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta deverá passar também pelo crivo do Senado. Reportagem de Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.
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Fonte: camara.leg.br