Saiba mais sobre a aprovação do Projeto de Lei 1496/21 que determina a coleta de material genético de condenados que iniciam pena em regime fechado.
Coleta de material genético de condenados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que começam a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial. Atualmente, a coleta de material genético é feita apenas de presos condenados por crimes específicos. O relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia, destacou a importância da medida para o combate ao crime organizado.
Alterações na Lei de Execução Penal
O projeto também prevê mudanças na Lei de Execução Penal, garantindo a guarda do material genético para eventuais perícias futuras. Além disso, permitirá o uso da amostra para busca familiar. A coleta poderá ser realizada por agente público, com o perito oficial responsável pela elaboração do laudo.
Processamento de vestígios biológicos
Nos casos de crimes hediondos, o processamento dos vestígios biológicos deverá ser realizado em até 30 dias. A coleta de material genético também será obrigatória para denunciados e presos em flagrante por crimes específicos.
As novas normas entrarão em vigor após 30 dias da publicação da lei.
Fonte: camara.leg.br

























