Benefícios fiscais para ampliação da qualidade de vida de trabalhadores incapacitados

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Saiba como o Projeto de Lei 78/24 propõe deduções no Imposto de Renda para gastos visando o bem-estar de pessoas incapazes de trabalhar. Conheça os detalhes e impactos dessa iniciativa.

Projeto de Lei 78/24 amplia deduções no Imposto de Renda

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 78/24, que visa possibilitar a dedução no Imposto de Renda (IR) de despesas com produtos e serviços que tenham como objetivo melhorar a qualidade de vida de pessoas incapacitadas para o trabalho.

O relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância de retribuir a contribuição das pessoas idosas à sociedade ao longo de suas vidas. A alteração proposta modificará a Lei 9.250/95, que já contempla a dedução de gastos com saúde, entre outros, do Imposto de Renda devido, com o benefício limitado a 20% do tributo devido e direcionado especialmente a pessoas com 65 anos ou mais.

Benefícios do projeto

O projeto prevê a possibilidade de deduzir despesas com:

  • Aquisição de equipamentos para mobilidade
  • Adaptação de veículos
  • Tratamentos médicos especializados
  • Assistência diária de profissionais de saúde

Os contribuintes que ultrapassarem o limite de 20% do IR devido com essas deduções poderão reservar o saldo para descontos em anos subsequentes.

Próximos passos e impacto

O projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação conclusiva. Para se tornar lei, necessitará também da aprovação do Senado. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ressalta a importância de iniciativas que visam garantir um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo para essas pessoas.

Essa proposta visa não apenas beneficiar diretamente os trabalhadores incapacitados, mas também reconhecer e valorizar a contribuição que deram à sociedade ao longo de suas vidas.

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Fonte: camara.leg.br

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