Acompanhe a análise do Projeto de Lei 8889/17 que propõe a cobrança da Condecine de empresas de streaming de vídeo e áudio. Saiba mais sobre as alíquotas progressivas e os serviços abrangidos.
Regulamentação da Cobrança de Tributo em Serviços de Streaming
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 8889/17, que visa instituir a cobrança da Condecine para empresas de streaming de conteúdo audiovisual via internet, sejam gratuitas ou pagas pelos usuários finais.
O relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) propõe que as empresas de streaming audiovisual paguem uma contribuição entre 0,25% e 4% da receita bruta anual, com isenção para aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A cobrança incluirá receitas de publicidade e exclui tributos indiretos.
Serviços Abrangidos pela Regulamentação
A cobrança afeta plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, serviços de TV por aplicativo, como Claro TV+, e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o Youtube.
O Que é Streaming?
O streaming possibilita a transmissão de conteúdo multimídia pela internet, sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo do usuário.
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Tags: TributaçãoDeStreaming, Condecine
Fonte: camara.leg.br























