Ação penal do Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Imagem representativa do Projeto de Lei 3114/23

Projeto de Lei 3114/23 aprovado pela CCJ torna obrigatória a abertura de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, sem necessidade de denúncia da vítima.

Projeto de Lei 3114/23 aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 3114/23, que determina a abertura de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, sem necessidade de denúncia da vítima. A proposta, que segue para sanção presidencial, altera o Código Penal para garantir o processamento desses casos por ação pública incondicionada. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da medida, ressaltando que vítimas de estelionato com deficiência podem estar mais propensas a serem enganadas ou mantidas em erro, intensificando a gravidade do crime.

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Fonte: camara.leg.br

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