Comissão aprova proposta para permitir que micro e pequenas empresas cedam seus créditos a terceiros sem a concordância do devedor. Saiba mais sobre as mudanças e os próximos passos.
Micro e pequenas empresas poderão ceder créditos a terceiros
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que micro e pequenas empresas com valores a receber da administração pública realizem a cessão de seus créditos a terceiros, mesmo sem o consentimento do devedor. Saiba mais detalhes sobre as condições estabelecidas:
Efeito da cessão
O efeito da cessão ocorrerá em até cinco dias úteis após o pedido da empresa ao órgão devedor, caso o valor não tenha sido recebido. A operação pode ser realizada caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Condições preferenciais de pagamento
O texto aprovado também prevê condições preferenciais para micro e pequenas empresas, incluindo a possibilidade de recebimento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal em licitações. Além disso, o contrato poderá ser encerrado em casos de atrasos de pagamento superiores a 30 dias da emissão da nota fiscal.
Multa por atraso
O atraso no pagamento acarretará multa de 2% sobre o valor do contrato para a administração pública, além da aplicação da taxa Selic como juros de mora e correção monetária, conforme estabelecido na Lei de Licitações.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, de autoria do senador Flávio Arns, agora segue para votação no Plenário da Câmara e do Senado para virar lei. Acompanhe a tramitação dessa proposta e saiba mais sobre as mudanças nas regras de cessão de créditos para micro e pequenas empresas.
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Fonte: camara.leg.br





















