Ministério Público deve abrir ação penal em caso de estelionato contra pessoa com deficiência

Imagem representativa da necessidade de ação penal em casos de estelionato contra pessoas com deficiência

Presidente sanciona Lei 15.229/25 para processar estelionato contra pessoas com deficiência por ação pública incondicionada. Entenda os detalhes!

Presidente sanciona lei para proteger vítimas com deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.229/25 na sexta-feira (3), determinando que o Ministério Público inicie ação penal em caso de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo sem denúncia da vítima. A legislação altera o Código Penal para enquadrar os casos de estelionato contra pessoas com deficiência como ação pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue independentemente da manifestação da vítima.

O Projeto de Lei 3114/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e teve relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A deputada destacou que a vulnerabilidade das vítimas com qualquer tipo de deficiência pode facilitar a ocorrência do crime de estelionato, justificando a necessidade da legislação.

Essa medida visa garantir a proteção das pessoas com deficiência e assegurar que os casos de estelionato sejam devidamente processados, mesmo sem a denúncia direta da vítima.

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Fonte: camara.leg.br

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