Presidente sanciona Lei 15.229/25 para processar estelionato contra pessoas com deficiência por ação pública incondicionada. Entenda os detalhes!
Presidente sanciona lei para proteger vítimas com deficiência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.229/25 na sexta-feira (3), determinando que o Ministério Público inicie ação penal em caso de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo sem denúncia da vítima. A legislação altera o Código Penal para enquadrar os casos de estelionato contra pessoas com deficiência como ação pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue independentemente da manifestação da vítima.
O Projeto de Lei 3114/23, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e teve relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A deputada destacou que a vulnerabilidade das vítimas com qualquer tipo de deficiência pode facilitar a ocorrência do crime de estelionato, justificando a necessidade da legislação.
Essa medida visa garantir a proteção das pessoas com deficiência e assegurar que os casos de estelionato sejam devidamente processados, mesmo sem a denúncia direta da vítima.
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Fonte: camara.leg.br