Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que obriga empresas a divulgar dados de utilidade pública, como pessoas desaparecidas e campanhas de saúde. Saiba mais!
Projeto de Lei 4306/23 aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4306/23, que visa obrigar empresas beneficiadas com recursos públicos a divulgarem informações de utilidade pública, como pessoas desaparecidas e campanhas de saúde do governo federal.
Obrigatoriedade de divulgação clara e acessível
Pela proposta, as empresas devem divulgar de forma clara, objetiva e acessível, utilizando canais oficiais como sites e redes sociais. A divulgação inclui foto, retrato falado ou vídeo de, pelo menos, uma pessoa do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, seguindo as orientações do Ministério da Saúde para campanhas de saúde.
Registro das divulgações
As empresas serão obrigadas a manter registro das divulgações realizadas, incluindo data, imagem divulgada e campanha de saúde compartilhada.
Importância da medida
O relator, deputado Sargento Portugal, destacou a importância da proposta em harmonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promovendo o bem-estar e saúde sem discriminação.
Próximos passos
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Saúde, Segurança Pública, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça antes de seguir para votação na Câmara e Senado para se tornar lei.
Reportagem – Tiago Miranda | Edição – Roberto Seabra
Tags: PessoasDesaparecidas, SaúdePública
Fonte: camara.leg.br