Projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa permite que maiores de 60 anos escolham formato de cobrança e dispensa comparecimento presencial. Proposta visa evitar práticas discriminatórias.
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
No dia 2 de julho, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante à pessoa com mais de 60 anos o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços. A proposta visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para permitir que os maiores de 60 anos optem entre boletos impressos ou digitais. Além disso, o projeto dispensa o comparecimento presencial quando esse público busca serviços, desde que seja assegurada a identificação – por biometria ou outras tecnologias.
Práticas discriminatórias e exigências específicas
O projeto também propõe alterações no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando como prática discriminatória a imposição de exigências não aplicadas a outros públicos, como o comparecimento físico obrigatório em bancos e outras instituições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), para o Projeto de Lei 554/24, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Segundo Portela, as reclamações das pessoas idosas têm sido frequentes, especialmente daquelas menos familiarizadas com tecnologias digitais.
Emendas e próximos passos
Em sua elaboração final, o relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), destacando que as sugestões fortalecem os direitos e a proteção à pessoa idosa. O projeto seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido à votação na Câmara e no Senado para sua aprovação final.
Da Reportagem/RMEdição – Marcia Becker
Tags: DireitosDoConsumidor, PessoaIdosa
Fonte: camara.leg.br