Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que estabelece limites para redução de diárias em meios de hospedagem, garantindo mais tempo aos hóspedes e segurança aos estabelecimentos.
Projeto de Lei 4467/24 limita redução da primeira diária
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho, o Projeto de Lei 4467/24, que estabelece que a primeira diária em meios de hospedagem deve ter duração mínima de 22 horas, proibindo a fixação de horário de saída no último dia antes do meio-dia. O objetivo é garantir que os clientes tenham tempo suficiente para aproveitar as instalações e serviços contratados. O relator, deputado Vermelho (PP-PR), enfatizou a importância das medidas para a segurança e previsibilidade dos hóspedes e estabelecimentos.
Preparação da unidade habitacional
O relator também incluiu no projeto a possibilidade de um prazo de até três horas, na primeira diária, para a preparação da unidade habitacional em períodos de alta demanda, visando garantir a qualidade no atendimento durante a alta temporada. A proposta altera a Lei Geral do Turismo, que define o preço da diária correspondente à utilização da unidade habitacional e serviços incluídos em um período de 24 horas.
Legislação e Próximos Passos
A legislação atual prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto aos horários de entrada e saída de hóspedes, considerando o tempo necessário para a limpeza do ambiente. O projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.
Reportagem – Noéli Nobre. Edição – Rachel Librelon.
Tags: Turismo, Legislação
Fonte: camara.leg.br