Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4852/24 que propõe desobrigar caminhões com grande capacidade de carga de circularem equipados com tacógrafo. Entenda os motivos e impactos dessa possível mudança no trânsito.
Projeto de Lei 4852/24 propõe desobrigar caminhões de grande porte de usarem tacógrafo
O tacógrafo, dispositivo que registra a velocidade e a distância percorrida por veículos, pode deixar de ser obrigatório em caminhões com peso bruto acima de 4.536 kg e capacidade de carga superior a 19 toneladas, de acordo com o Projeto de Lei 4852/24 em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o uso do tacógrafo é obrigatório em quais situações?
O Código de Trânsito Brasileiro exige o uso do equipamento em veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e em veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilos. O descumprimento da norma acarreta em infração grave, com multa e retenção do veículo. No entanto, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, argumenta que essa obrigatoriedade pode resultar em penalizações desproporcionais para veículos essenciais no transporte de mercadorias no país.
Objetivos do Projeto de Lei
O deputado destaca a importância dos veículos de carga para a economia nacional, incluindo o transporte de produtos agrícolas, industriais e bens de consumo. O objetivo do projeto é evitar impactos negativos na eficiência logística e nos custos operacionais, que podem refletir nos preços ao consumidor final.
Segurança e legislação
O tacógrafo não apenas registra a velocidade e a distância, mas também as horas de trabalho do motorista, tempo de paradas e intervalos, e a velocidade média. A proposta seguirá para análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, se aprovada, precisará passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Fonte: Murilo Souza, Edição por Natalia Doederlein
Tags: ProjetoDeLei, TransporteDeCarga
Fonte: camara.leg.br