Saiba mais sobre as novas regras de emissão de notas fiscais eletrônicas para Microempreendedores Individuais em 2025. Atualize seus códigos e esteja em conformidade com as mudanças.
Novas Regras de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para MEIs em 2025
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.
Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema. As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.
Para as operações internas e interestaduais, são utilizados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. No caso de CFOPs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, recomenda-se consultar a Secretaria da Fazenda estadual.
Outra mudança importante é que ao realizar venda interestadual a não contribuinte, o MEI não precisa preencher informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, devido à utilização do CRT 4.
As novas regras para o MEI em 2025 também incluem alterações no teto de faturamento, contribuição mensal e emissão de notas fiscais. Acesse os serviços por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
Tags: MEI, notasfiscais
Fonte: scempauta.com.br