Zona Franca da Bioeconomia é aprovada em Belém: incentivos fiscais e desenvolvimento sustentável

Incentivos fiscais e desenvolvimento sustentável em Belém

Saiba como a criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém busca promover o desenvolvimento sustentável com incentivos fiscais e proteção ambiental. Conheça os benefícios e as condições para empresas interessadas.

Incentivos fiscais e sustentabilidade em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), com o objetivo de conceder incentivos fiscais a empresas comprometidas com o desenvolvimento sustentável e de baixo carbono.

O projeto prevê medidas como a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para insumos estrangeiros utilizados na cadeia produtiva da bioeconomia, além da isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e destinados à exportação.

De acordo com o relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), as alterações feitas na Comissão da Amazônia visam fortalecer o conceito de bioeconomia e estabelecer critérios mais rígidos para a concessão de benefícios. A iniciativa pretende impulsionar investimentos na região, fomentar novos empreendimentos e criar cadeias produtivas voltadas para a preservação da biodiversidade, gerando empregos e incrementando a renda local.

Condições para os benefícios

O texto adota uma definição de bioeconomia alinhada com a Estratégia Nacional de Bioeconomia, priorizando valores como justiça, ética e inclusão, seguindo princípios científicos e tradicionais, e visando sustentabilidade e equilíbrio climático. Para garantir que os incentivos sejam concedidos de forma responsável, as empresas precisarão cumprir requisitos específicos estabelecidos no parecer.

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, devendo ainda passar pela aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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