Uso de Tornozeleira em Agressores de Mulheres sob Medida Protetiva

Tornozeleira Eletrônica em Agressores de Mulheres

Conheça a Lei 15.125/25 que permite o uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres sob medida protetiva de urgência. Saiba mais sobre as novas medidas de proteção.

Lei 15.125/25 e Uso de Tornozeleira Eletrônica

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha para possibilitar o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estão sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar. A medida, anteriormente adotada em algumas unidades da Federação, como Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, passa a valer em todo o país, incluindo Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul.

Novas Medidas de Proteção

O Projeto de Lei 5427/23, proposto pelo deputado Gutemberg Reis, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, resultando na nova norma. Além do uso da tornozeleira, a lei prevê o emprego do botão do pânico para alertar a vítima e a polícia em caso de aproximação indevida do agressor.

Da Redação – MOCom informações da Agência Brasil

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Fonte: camara.leg.br

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