TJSC mantém bloqueio de conta em app de delivery por suspeita de ligação com empresa inadimplente

Conta bloqueada em aplicativo de delivery

A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve o bloqueio de conta comercial em plataforma de delivery de refeições devido a indícios de ligação operacional com empresa inadimplente. Saiba os detalhes da decisão.

Decisão da 3ª Câmara Civil do TJSC

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o bloqueio de uma conta comercial em uma plataforma de delivery de refeições ao identificar indícios de ligação operacional com outra empresa inadimplente dentro do mesmo ecossistema econômico.

Na ação, a empresa autora alegou que teve o perfil suspenso de forma inesperada, o que teria interrompido suas atividades e provocado prejuízos financeiros. Também sustentou não possuir vínculo jurídico com a empresa apontada como devedora, apesar da semelhança de nome fantasia e da existência de parentesco entre sócios.

O relator do caso destacou que os indícios de conluio entre os estabelecimentos, como o uso do mesmo dispositivo móvel, compartilhamento de e-mail e proximidade entre endereços, além da coincidência de nome fantasia e atuação no mesmo ramo, foram elementos determinantes para a manutenção do bloqueio. Conforme os autos, a empresa relacionada contraiu um empréstimo de R$ 376,8 mil junto à plataforma, sem qualquer quitação.

Legalidade da Medida Preventiva

O magistrado ressaltou que a medida não implicou desconsideração da personalidade jurídica, mas foi uma ação contratual adotada diante dos riscos identificados. Os elementos técnicos reunidos, como identidade de nome fantasia, vínculos familiares, uso do mesmo dispositivo e de e-mail, foram considerados suficientes para justificar a medida preventiva.

A decisão destaca que plataformas digitais podem adotar medidas para preservar a integridade do sistema, desde que observados princípios como boa-fé e proporcionalidade. O bloqueio foi considerado compatível com as cláusulas contratuais e caracterizado como exercício regular de direito.

O colegiado manteve a multa aplicada em razão de embargos de declaração considerados protelatórios. O recurso buscava rediscutir matéria já analisada.

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Fonte: scempauta.com.br

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