Saiba como o TJSC está notificando a Defensoria sobre nascimentos sem nome do pai em Santa Catarina. Medida visa facilitar o reconhecimento de paternidade de crianças no estado.
Novo Fluxo de Trabalho no TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) implementou um novo procedimento para garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 19.584/2025, que determina a comunicação à Defensoria Pública do Estado (DPE) sobre registros de nascimentos sem identificação paterna em SC.
Obrigatoriedade de Comunicação
Segundo dados da Arpen/Brasil, entre 2017 e 2022, 4,6% dos nascimentos em Santa Catarina ocorreram sem a identificação do pai na certidão.
Responsabilidade dos Cartórios
Os cartórios civis devem enviar à Defensoria, em até cinco dias após o registro, todas as informações dos registros de nascimento. Além disso, as mães serão orientadas sobre seus direitos e terão acesso a assistência jurídica gratuita.
Impactos da Medida
Espera-se que essa iniciativa contribua para reduzir os registros sem paternidade reconhecida, oferecendo uma alternativa menos burocrática do que o processo judicial tradicional, e esteja em concordância com a LGPD.
Tags: TJSC, ReconhecimentoDePaternidade
Fonte: scempauta.com.br
