Tribunal de Contas de Santa Catarina determina suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Barra Bonita devido a cláusula que prejudicou a competitividade. Entenda os motivos e desdobramentos da decisão.
Irregularidades no Edital Levaram à Suspensão do Pregão Eletrônico
O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu suspender o Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Barra Bonita, que visava contratar uma empresa para fornecer e gerir cartões de programas agrícolas. A medida foi baseada em indícios de irregularidades no edital, especificamente na cláusula que proibia propostas com taxa de administração negativa, estabelecendo o mínimo em 0%. Essa restrição comprometeu a competitividade do certame, resultando em empate entre as propostas e prejudicando a escolha da melhor oferta. A justificativa da administração municipal não foi considerada suficiente para resolver o problema.
Decisão do TCE-SC e Medidas Adotadas
O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, responsável pela cautelar, determinou não apenas a suspensão do processo, mas também a abertura de prazo para manifestação do secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O caso seguirá para análise técnica mais aprofundada. Vale ressaltar que, em contratações desse tipo, a vantajosidade não deve se restringir apenas à taxa administrativa, devendo considerar a qualidade e a abrangência da rede credenciada para garantir a eficácia da política pública.
Fonte: scempauta.com.br
