Saiba como o Projeto de Lei 4729/24 pretende garantir a suplementação nutricional para idosos desnutridos no SUS, reduzindo a mortalidade em até 37% e acelerando a recuperação.
Projeto de Lei 4729/24 e a suplementação nutricional para idosos
O Projeto de Lei 4729/24 estabelece a suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê avaliações nutricionais obrigatórias na admissão, durante a internação e no momento da alta hospitalar. Caso seja necessário continuar a suplementação pós-alta, o paciente terá acompanhamento por equipes de saúde da família ou unidades de saúde de referência. O texto também propõe um protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, destaca que a suplementação nutricional, iniciada durante a hospitalização e mantida após a alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de idosos desnutridos ou em risco de desnutrição. Além disso, essa medida contribui para diminuir complicações, acelerar a recuperação nutricional e evitar reinternações.
Próximos passos e tramitação do projeto
O PL 4729/24 será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Acompanhe a trajetória desse projeto de lei em tramitação.
Fonte: Reportagem – Emanuelle Brasil | Edição – Geórgia Moraes
Tags: suplementaçãonutricional, idosos
Fonte: camara.leg.br