Saiba as sanções previstas para o descumprimento das normas de acessibilidade para pessoas com deficiência e o impacto das mudanças propostas pelo projeto de lei.
Sanções para descumprimento das normas de acessibilidade: entenda o projeto de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádios de esportes, entre outros.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades: as sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, seja permanente, temporária ou itinerante.
Responsabilidade das empresas privadas
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3597/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e ao apensado (PL 3626/24). Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade, garantindo que as empresas privadas também sejam responsáveis por promover a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados.
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), destacou que o projeto corrige uma lacuna legislativa ao incluir a responsabilidade do setor privado, reconhecendo que a cultura da acessibilidade deve ser abraçada por toda a sociedade, não apenas pelo Estado.
Próximos passos e conclusão
A proposta será avaliada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça. Para ser aprovada e se tornar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado. As mudanças propostas visam garantir condições equitativas de acesso e participação para as pessoas com deficiência.
Reportagem: Lara Haje
Edição: Roberto Seabra
Tags: Acessibilidade, Inclusão
Fonte: camara.leg.br