Pesquisa da UFSC analisa a responsabilidade do poder público pelas inundações no RS em 2024. Entenda os possíveis indícios de culpa e a solução intermediária proposta pelo estudo.
Responsabilidade Pública por Inundações no Rio Grande do Sul em 2024
Um estudo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) analisou a responsabilidade do poder público pelos danos causados pelas inundações no Rio Grande do Sul em 2024. A pesquisa concluiu que pode haver indícios de culpa devido à falta de medidas preventivas adequadas. No entanto, também ressaltou que não houve omissão específica do Estado em fornecer medidas reativas. A solução proposta é um entendimento intermediário de responsabilização do Estado, já respaldado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Estudo de Caso e Análise
O estudo, intitulado “A Responsabilidade Civil do Estado por Inundações: uma análise a partir da catástrofe socioclimática ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024”, realizado por Alberto Raphael Hach Pratts sob orientação do professor Guilherme Henrique Lima Reinig e coorientação do professor e juiz de Direito Fernando Speck de Souza, aborda a recomposição patrimonial das vítimas afetadas pelas inundações. O trabalho destaca a divergência nos tribunais brasileiros quanto à responsabilidade estatal em casos de inundações, propondo uma solução doutrinária intermediária.
Divergência Conceitual
A pesquisa debate a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado em relação aos danos causados pela catástrofe climática. Enquanto a corrente objetiva defende a relação de causalidade sem necessidade de comprovação de culpa, a corrente subjetiva exige a demonstração da omissão estatal. O estudo de Alberto aponta para uma solução intermediária, buscando uma abordagem mais precisa e minuciosa para resolver as demandas concretas relacionadas às omissões estatais.
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Fonte: noticias.ufsc.br