Responsabilidade pública por inundações no RS em 2024: análise da Pesquisa da UFSC em Direito

Estudo da UFSC em Direito sobre Responsabilidade Pública por Inundações no Rio Grande do Sul em 2024

Pesquisa da UFSC em Direito analisa a responsabilidade do poder público pelas inundações no Rio Grande do Sul em 2024. Descubra os detalhes e conclusões deste estudo acadêmico.

Estudo da UFSC Analisa Responsabilidade Pública por Inundações no RS em 2024

Um trabalho de conclusão do curso de Direito da UFSC examinou a responsabilidade do Estado pelas inundações ocorridas no Rio Grande do Sul em 2024. A pesquisa investiga possíveis indícios de culpa devido à falta de ações preventivas adequadas. No entanto, ressalta que não houve omissão específica do governo na implementação de medidas reativas.

O estudo, intitulado ‘A Responsabilidade Civil do Estado por Inundações: uma análise a partir da catástrofe socioclimática ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024’, foi defendido em 4 de julho e avalizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A pesquisa, de autoria de Alberto Raphael Hach Pratts, sob orientação de Guilherme Henrique Lima Reinig e coorientação de Fernando Speck de Souza, destaca a busca por uma solução intermediária na responsabilização do Estado.

Discrepância nos Tribunais

Alberto observa que os tribunais brasileiros não possuem consenso na resolução de casos envolvendo omissões do Estado em inundações. O estudo analisa a possibilidade de responsabilizar o poder público pelos danos causados à população, propondo uma solução por meio de um entendimento doutrinário respaldado pelo TJSC.

Divergência de Responsabilidades

O autor discute a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado. Enquanto uma corrente argumenta que não é preciso comprovar culpa dos entes públicos, apenas a relação de causalidade com o dano, a outra corrente associa a responsabilidade à demonstração de omissão governamental. O estudo de Alberto sugere uma abordagem intermediária para resolver essa divergência.

A análise conclui que essa corrente intermediária proporciona uma solução mais racional e cautelosa para as demandas concretas, contribuindo para que o poder público assuma suas obrigações tanto em omissões específicas quanto genéricas.

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Fonte: noticias.ufsc.br

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