Saiba mais sobre o Projeto de Lei 1077/25 que responsabiliza civilmente o empregador por suicídio de empregado ligado ao trabalho. Entenda as mudanças propostas na CLT e os próximos passos na Câmara dos Deputados.
Responsabilidade civil do empregador em casos de suicídio relacionado ao trabalho
O Projeto de Lei 1077/25 propõe responsabilizar civilmente o empregador em situações de suicídio ou tentativa ligados ao trabalho, seja por assédio ou por condições prejudiciais à saúde mental dos empregados.
O empregador será responsável mesmo que o incidente ocorra fora do ambiente de trabalho. A proposta, apresentada pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA), está em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que os familiares do empregado possam buscar compensação pelos danos resultantes do suicídio como um acidente de trabalho.
Alex Santana destaca que o suicídio é um acontecimento complexo, influenciado por fatores individuais, sociais e ocupacionais. Ele afirma que o suicídio de um trabalhador impacta emocional e psicologicamente seus familiares, justificando a busca por reparação legal.
A mudança na CLT, de acordo com o deputado, reforça a responsabilidade do empregador em indenizar os prejuízos quando sua culpa é comprovada.
Próximos passos
O projeto segue em trâmite e será avaliado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Tags: SuicídioNoTrabalho, ResponsabilidadeDoEmpregador
Fonte: camara.leg.br
