Projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece responsabilidade civil por danos a pessoas idosas ou com deficiência, com previsão de ressarcimento integral dos prejuízos.
Responsabilidade civil por danos a pessoas idosas ou com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a responsabilidade civil de quem causar qualquer tipo de dano – por ação ou omissão – a pessoas com deficiência ou idosas. A medida prevê ressarcimento integral dos prejuízos, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas. A responsabilização abrange danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer outra natureza.
Essa previsão será incorporada tanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao Estatuto da Pessoa Idosa. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR).
Ela afirmou que o texto representa um “significativo reforço” nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa. “Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis”, disse Silvia Cristina.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: camara.leg.br