A Resolução CFP nº 08/2025 contribui para a atuação técnica em perícias judiciais de avaliações psicológicas em concursos públicos, alinhando-se com a jurisprudência catarinense e promovendo a isonomia entre candidatos.
Corroboração de Entendimento Técnico
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 08/2025, reforça os parâmetros para avaliações psicológicas em concursos públicos, seguindo o exemplo da atuação técnica em Santa Catarina desde 2013. A norma estabelece que as perícias judiciais devem se basear nos documentos do candidato e nas diretrizes do CFP, sem a necessidade de uma nova avaliação psicológica do indivíduo. Essa abordagem visa garantir a consistência técnica do processo original e não interferir na avaliação da banca examinadora.
Alinhamento com a Jurisprudência
O posicionamento do CFP coincide com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permitindo a revisão dos resultados das avaliações psicológicas sem a realização de novos testes. Essa convergência entre as esferas profissional e judicial garante a preservação da natureza científica das avaliações e a equidade nos concursos públicos.
Avanço Técnico e Isonomia
A mudança proposta pela Resolução CFP nº 08/2025 representa um progresso significativo, evitando reavaliações individuais que poderiam comprometer a decisão colegiada das bancas examinadoras. Ao manter a coerência do processo avaliativo, a nova abordagem fortalece a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a segurança jurídica dos concursos públicos.
Protagonismo da PCSC
O protagonismo da Polícia Civil de Santa Catarina nesse contexto é evidente, refletindo a expertise técnica adotada desde 2013. A atuação estratégica conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado reforça a importância da padronização de práticas e do zelo pela integridade e justiça nos certames públicos em todo o país.
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Fonte: pc.sc.gov.br
