Saiba como a Resolução CFP nº 08/2025 e o entendimento técnico da PCSC impactam as perícias judiciais em avaliações psicológicas para concursos públicos. Descubra o alinhamento e avanços nesse cenário.
Alinhamento entre Resolução do CFP e PCSC
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Resolução CFP nº 08/2025, vigente desde 30 de abril de 2025, estabelece parâmetros sobre avaliações psicológicas em concursos. Esta norma corrobora a atuação técnica em Santa Catarina nas perícias judiciais desde 2013.
Aspectos Relevantes da Resolução
O artigo 22 da resolução determina que os psicólogos peritos devem fundamentar seus pareceres na análise do material do candidato, nas resoluções do CFP, nos documentos do concurso e nos quesitos da perícia, se houver. A perícia assume caráter documental, focando na regularidade do procedimento original.
Alinhamento com Jurisprudência Catarinense
O entendimento do CFP dialoga com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que permite questionamentos periciais sobre avaliações, restringindo-se à análise das fichas técnicas do exame original.
Avanços e Isonomia
A mudança representa progresso ao evitar reavaliações individuais que poderiam fragilizar decisões colegiadas. A nova abordagem preserva a integridade das decisões técnicas.
Protagonismo da PCSC
O entendimento adotado pela Polícia Civil de Santa Catarina desde 2013 é destacado, mostrando o protagonismo do estado na defesa da integridade técnica nos concursos.
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Fonte: pc.sc.gov.br
