Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4770/24, que inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal no Brasil. Entenda as mudanças propostas e os próximos passos na análise do texto na Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 4770/24
O Projeto de Lei 4770/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), propõe a inclusão das contravenções penais como causa de reincidência criminal. Isso significa que cometer um crime e, em seguida, uma contravenção penal, caracterizará reincidência. O texto está sob análise na Câmara dos Deputados, buscando ampliar as condições de reincidência no Brasil.
Reincidência no Brasil e no Exterior
Atualmente, o Código Penal brasileiro considera reincidência apenas para indivíduos previamente condenados por crimes, nacionalmente ou internacionalmente. Com a aprovação do projeto, a contravenção também será válida como causa de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil. Tanto o crime quanto a contravenção são infrações penais, com o crime sendo mais grave e acarretando penas mais severas. Por exemplo, roubo configura um crime, enquanto perturbar o sossego público é uma contravenção penal.
Contagem do tempo de reincidência
No que diz respeito à contagem do tempo para a retirada do status de reincidente (atualmente fixado em cinco anos), a proposta estabelece que esse prazo começará a ser contado somente após o cumprimento ou término da pena. Evair Vieira de Melo destaca que o objetivo não é eliminar tais benefícios para o infrator, mas sim fortalecer o sistema de reincidência no país.
Pena por multa e prisão
O projeto também veda a substituição da prisão por multa quando ambas as penalidades são previstas na condenação, respaldando-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo necessária a aprovação na Câmara e no Senado para se tornar lei.
Reportagem: Tiago Miranda | Edição: Ana Chalub
Tags: ReincidênciaCriminal, ContravençãoPenal
Fonte: camara.leg.br