Regulamentação do Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados: MP 1295/25

Imagem representativa do Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados

Saiba mais sobre a Medida Provisória 1295/25 que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, criado pela Lei Complementar 212/25. Confira os detalhes sobre os fundos FEF e FGF e as regras para quitação de dívidas.

Regulamentação do Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados

A Medida Provisória 1295/25, assinada pelo presidente da República, regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/25. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15), a MP trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão dos fundos FEF e FGF. Saiba mais sobre as novas regras e como os estados poderão quitar suas dívidas.

Transferência de Ativos e Criação dos Fundos

A MP permite a contratação direta do BNDES, sem licitação, para avaliar participações societárias dos estados que desejam quitar suas dívidas. Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil, garantindo a proteção dos bens e a compensação fiscal entre os entes federativos. Conheça os detalhes sobre o funcionamento e as garantias oferecidas por esses fundos.

Compensação Fiscal e Garantias de Crédito

O FEF auxiliará na compensação fiscal entre os estados, enquanto o FGF atuará como garantidor de operações de crédito, inclusive aquelas com aval da União. Entenda como funcionarão esses mecanismos e os critérios para oferecimento de garantias.

Administração de Recursos e Regularização

Estados que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou não cumprirem metas do Propag terão valores retidos em conta específica, com possibilidade de redistribuição entre os demais estados. A transparência será garantida pela manutenção dos recursos em contas públicas até o pagamento das despesas previstas. Saiba também sobre a contratação do Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos de estados sem contratos originais de dívida geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Análise no Congresso Nacional

A MP aguarda análise do Congresso Nacional, podendo ser aprovada, alterada ou rejeitada. Fique por dentro da tramitação dessa medida provisória e suas possíveis repercussões. Saiba mais detalhes sobre MP 1295/25 e o Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados.

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Fonte: camara.leg.br

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