Pré-candidaturas OAB - Projeto de Lei 4528/24

Saiba mais sobre o Projeto de Lei 4528/24 que regulamenta as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia. Entenda as críticas às normas atuais e os próximos passos para a aprovação.

Projeto de Lei 4528/24 regulamenta pré-candidaturas para OAB

O Projeto de Lei 4528/24, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe a regulamentação das pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta visa incluir as determinações no Estatuto da Advocacia.

Principais pontos do projeto

  • O advogado poderá se apresentar como pré-candidato antes do registro da chapa.
  • Possibilidade de indicar a candidatura vinculada a movimento, lema ou grupo organizador.
  • Participação em entrevistas e debates, exposição de plataforma de trabalho e posicionamento em temas relevantes sem pedido explícito de voto.

Críticas e argumentações

O deputado Orleans e Bragança critica as normas atuais, considerando a proibição de atividades que caracterizam pré-campanha como antidemocrática. Ele ressalta a importância da pré-campanha para candidatos não detentores de cargo diretivo.

Próximos passos e conclusão

O PL será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara e Senado.

Reportagem por Tiago Miranda. Edição por Natalia Doederlein.

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Fonte: camara.leg.br

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