Regulamentação da carreira de psicopedagogo é aprovada pela Comissão de Saúde

Profissional de Psicopedagogia

Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta a atividade de psicopedagogia, estabelecendo requisitos e atribuições para os profissionais da área.

Diplomas e Especializações Aceitos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. Segundo a proposta, os titulares de diploma de graduação em psicopedagogia ou aqueles formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e licenciaturas podem exercer a atividade, desde que concluam especialização na área com carga mínima de 600 horas.

Requisitos para Exercício Profissional

Profissionais com qualquer graduação que tenham especialização em psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da lei, assim como pessoas com atuação comprovada na área por pelo menos um ano, poderão exercer a atividade desde que obtenham a graduação ou especialização em até cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados também serão aceitos.

Atribuições do Psicopedagogo

O substitutivo detalha as funções do psicopedagogo em contextos educacionais, clínicos, consultórios e hospitais, abrangendo desde o enfrentamento de problemas de aprendizagem até a aplicação de métodos e instrumentos específicos.

Sigilo Profissional e Estágio Supervisionado

A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas na atividade, com compartilhamento limitado a outros profissionais envolvidos no atendimento. Além disso, tanto os cursos de graduação quanto as especializações contarão com estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional, visando dar segurança jurídica e evitar ajustes retroativos.

Próximos Passos e Legislação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e posterior aprovação pela Câmara e Senado para virar lei.

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Fonte: camara.leg.br

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