Regra de incidência tributária para serviços de guincho, guindaste e içamento

Serviços de guincho, guindaste e içamento

A Câmara dos Deputados aprovou nova regra de incidência do ISS para serviços de guincho, guindaste e içamento no município de execução da obra. Saiba mais sobre as mudanças!

Novidade na Incidência do ISS

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, que estabelece a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no município de execução da obra para serviços de guincho, guindaste e içamento. Antes, o imposto incidia no local da sede da empresa.

Medida contra a ‘Guerra Fiscal’

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a medida visa coibir a ‘guerra fiscal’ presente na prestação desses serviços e trazer mais segurança jurídica para o setor.

Reforma Tributária

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou a sintonia do projeto com a reforma tributária de 2024, aprovada pelo Congresso. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) enfatizou os benefícios para os municípios onde as obras são realizadas, que passarão a receber o recolhimento do ISS.

Para mais informações sobre a tramitação do projeto, acesse o site da Câmara dos Deputados.

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Fonte: camara.leg.br

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