Projeto aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara prevê elaboração de protocolo clínico para tratamento dos sintomas do climatério no SUS, permitindo abordagens terapêuticas diversas, como hormonais.
Protocolo para tratamento do climatério no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.
Versão aprovada e autoras do projeto
Foi aprovada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS. “O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.
Entendendo o climatério
O climatério inicia, em média, aos 40 anos, marcando a transição da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação. Com a redução na produção de hormônios, sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares podem surgir. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações. O tratamento deve ser personalizado considerando diversos fatores.
Próximos passos e tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa da aprovação na Câmara e no Senado.
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Fonte: camara.leg.br
