Prorrogação da dedução do IR para doações a programas de saúde é aprovada pela Comissão de Saúde

Ilustração de programas de saúde e dedução do Imposto de Renda

Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprova projeto que estende prazo para deduzir doações no Imposto de Renda destinadas aos programas Pronon e Pronas/PCD. Saiba os detalhes e os próximos passos da proposta.

Prorrogação da Dedução do IR para Doações a Programas de Saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o Pronon, voltado para pacientes com câncer, e o Pronas/PCD, direcionado a pessoas com deficiência.

Criados pela Lei 12.715/12, esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026. Com a aprovação do projeto, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Texto Modificado e Limitação

Foi aprovada um texto modificado (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e outros quatro projetos apensados. Solla limitou, em sua versão, a duração do benefício que, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), precisa ter a renovação restrita a cinco anos.

“Ainda que esta comissão optasse por tornar permanentes os programas discutidos, tal medida seria inviável financeiramente e orçamentariamente, além de contrariar as normativas vigentes”, explicou Solla. Ele ressaltou a relevância de prorrogar os incentivos para esses programas de saúde.

Próximos Passos

O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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