Conheça o Projeto de Lei 4452/24 que propõe o programa Propet, com incentivos fiscais para doações à causa animal. Saiba como funciona e os benefícios para ONGs e abrigos de proteção animal.
Projeto de Lei institui o Programa Propet
O Projeto de Lei 4452/24 cria o Programa de Fomento à Causa Animal (Propet), com o intuito de promover o bem-estar animal, controlar a população de animais abandonados e conscientizar sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) na Câmara dos Deputados, visa também oferecer incentivos fiscais para doações voltadas à causa animal, visando combater o abandono animal e a escassez de recursos para o cuidado e controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade.
Benefícios do Programa Propet
O Propet permite que doações de pessoas físicas e jurídicas para ONGs e abrigos cadastrados sejam deduzidas do Imposto de Renda, respeitando limites estabelecidos. Empresas doadoras terão direito a utilizar o selo ‘Empresa Amiga dos Animais’ em suas campanhas de marketing. Os recursos obtidos pelo Propet poderão ser empregados na compra de ração, medicamentos, produtos de higiene, despesas veterinárias, entre outras finalidades.
Regulamentação e Próximos Passos
O Ministério do Meio Ambiente e da Fazenda serão responsáveis pelo cadastro das organizações aptas a receber doações do Propet, além de supervisionar a destinação dos recursos. O projeto passará pela avaliação das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, necessitando da aprovação pelos parlamentares para se tornar lei.
Tags: CausaAnimal, IncentivoFiscal
Fonte: camara.leg.br