Projetos de Lei: Abatimento no Fies para Advogados na Defensoria Pública

Imagem representativa de advogado na defensoria pública

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados inclui advogados que atuam nas defensorias públicas no abatimento do saldo devedor do Fies. Saiba mais sobre a proposta e os próximos passos.

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados inclui advogados que atuam na defensoria pública no abatimento do saldo devedor do Fies

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo.

Prestação de Serviços e Disponibilidade Orçamentária

A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária. “Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.

Benefícios e Contribuição Social

“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.

Próximos Passos e Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: camara.leg.br

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