Saiba mais sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara que prevê punição para quem contratar a prática de violência contra agentes públicos. Conheça as penas e as mudanças propostas.
Projeto de Lei 1307/23: Penas e Mudanças
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos contra organizações criminosas. O PL 1307/23, de autoria do Senado, estabelece reclusão de 4 a 12 anos para essa nova conduta, incluindo vítimas como defensores dativos, jurados, colaboradores ou peritos.
Segurança Máxima e Outras Disposições
O texto determina que o crime praticado contra familiares ou parentes até o 3º grau seja igualmente punido. A pena deve ser cumprida em presídio federal de segurança máxima, e o suspeito em investigação também passará por essa condição. Além disso, o projeto equipara as penas para ações violentas envolvendo mais de uma pessoa.
Outras Alterações Legais
No Código Penal, a pena de associação criminosa também se aplica a quem contratar crime para membros de associações criminosas. Na Lei das Organizações Criminosas, estende-se a proteção pessoal a profissionais não ativos e seus familiares, bem como a policiais aposentados que estejam em situação de risco devido ao exercício da função.
Debate e Aprovação
Deputados como Rosangela Moro e Pompeo de Mattos defenderam a proposta como necessária para garantir a segurança dos profissionais que combatem o crime organizado. Porém, Chico Alencar e Rogério Correia alertaram para a importância de manter o foco na PEC da Segurança Pública.
Para mais detalhes sobre a tramitação do projeto, consulte informações oficiais.
Tags: SegurancaPublica, CrimeOrganizado
Fonte: camara.leg.br