A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei que torna o abandono afetivo ilegal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Saiba mais sobre as mudanças propostas e os novos deveres dos pais.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou uma importante mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que visa caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 propõe que pais que deixem de prestar assistência afetiva a seus filhos sejam responsabilizados por danos, seja pela falta de convivência, seja pela ausência de visitas periódicas.
Orientações aos pais
O projeto estabelece que os pais que não possuem a guarda da criança ou do adolescente devem não apenas visitá-los e tê-los em sua companhia, mas também zelar por sua manutenção e educação, orientando-os em suas escolhas educacionais e profissionais, oferecendo suporte nos momentos difíceis e estando presentes quando solicitados.
Deveres ampliados
Além dos tradicionais deveres de sustento, guarda e educação, a proposta também acrescenta os deveres de convivência, assistência material e moral, que serão considerados em decisões judiciais sobre destituição de tutela e poder familiar.
Medidas para casos de negligência
O projeto inclui a negligência parental como motivo para afastamento do lar, ampliando os casos permitidos para essa medida, que hoje se restringem a abuso sexual e maus-tratos. Adicionalmente, diretores de escolas de ensino fundamental serão obrigados a reportar ao Conselho Tutelar casos de negligência e abandono afetivo, não se limitando apenas a casos de maus-tratos.
Essas mudanças refletem a importância crescente do afeto nas relações familiares e visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes.
Tags: AbandonoAfetivo, ProteçãoInfantil
Fonte: camara.leg.br























