Projeto de Lei tipifica crime de ordem ilegal em território sob controle de facção criminosa

Crime de ordem ilegal em área controlada por facção criminosa

Conheça o Projeto de Lei 4335/24 que propõe a criação do crime de ‘ordem ilegal em área dominada por facção criminosa’. Saiba mais sobre as penalidades e os próximos passos da proposta.

Projeto de Lei 4335/24: Ordem ilegal em área dominada por facção criminosa

O Projeto de Lei 4335/24, apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), tem como objetivo criar um novo crime no Código Penal, denominado ‘ordem ilegal em território sob controle de facção criminosa’. A proposta visa punir aqueles que ordenam ou coagem indivíduos a descumprir a lei, sob pena de 2 a 4 anos de reclusão. Além disso, a pena pode ser aumentada em 1/3 em casos de crime ocorrido no trânsito ou relacionado a disputas entre grupos criminosos.

O parlamentar justifica a necessidade da nova legislação, argumentando que a atual tipificação de constrangimento ilegal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, não é suficiente para coibir a ameaça de membros de facções em áreas vulneráveis. Mendes destaca a importância de combater essa forma de criminalidade, que, embora não resulte necessariamente em crimes violentos tradicionais, gera grande instabilidade social.

Homenagem a Carolayne Barcelos

O deputado Aluisio Mendes menciona que a proposta é uma homenagem a Carolayne Barcelos, vítima de homicídio em Serra (ES) por não acatar uma ordem criminosa. O caso ilustra a gravidade das situações envolvendo ordens ilegais emitidas por facções.

Próximos passos do Projeto de Lei

O PL 4335/24 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para votação no Plenário. Para ser aprovado e se tornar lei, o projeto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

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Fonte: camara.leg.br

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