Projeto de lei restringe acareações em crimes de violência contra a mulher

imagem ilustrativa de projeto de lei sobre restrição de acareações em crimes de violência contra a mulher

Comissão aprova projeto que limita acareações em crimes de violência contra a mulher, visando proteger vítimas e evitar revitimização. Confira os detalhes!

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que restringe acareações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que a acareação entre o acusado de crime com violência contra a mulher e a ofendida somente será realizada em situação de extrema necessidade, preferencialmente por videoconferência, salvo manifestação expressa da vítima para que seja realizada presencialmente. A autoridade responsável deverá garantir a segurança e proteção da vítima em todos os casos. A proposta altera o Código de Processo Penal.

O objetivo é não revitimizar a mulher. Foi aprovada, por recomendação do relator do texto na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), uma versão que contempla as alterações feitas anteriormente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL 1197/23, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR). O texto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Reconstruir a vida

Na avaliação do deputado Roberto Duarte, o projeto foca no direito das mulheres de acessar condições adequadas para reconstruir suas vidas após situações de violência. “As ações do Estado devem evitar causar prejuízo às vítimas, como submetê-las a experiências constrangedoras ou dolorosas relacionadas ao trauma sofrido”, defendeu Duarte.

“A eventual acareação entre o acusado e a ofendida transforma-se facilmente em uma situação em que a vítima é submetida a uma nova situação de constrangimento e humilhação, ou em que ela se vê obrigada a reviver o momento que precisa superar.” Roberto Duarte observou, por outro lado, que em alguns casos a acareação é necessária para a boa investigação do caso.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: camara.leg.br

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