Projeto de Lei restringe abertura de contas bancárias para condenados por estelionato e crimes financeiros

Imagem ilustrativa de contas bancárias

Projeto de Lei restringe abertura de contas bancárias para condenados por estelionato e crimes financeiros

Conheça o Projeto de Lei 4261/24 que propõe limitar os direitos bancários de indivíduos condenados por estelionato e crimes financeiros. Saiba mais sobre as restrições e exceções previstas na proposta.

Projeto de Lei 4261/24: restrições aos direitos bancários

O Projeto de Lei 4261/24 visa restringir os direitos bancários de indivíduos condenados por estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e crimes contra o sistema financeiro nacional. Essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias e movimentar contas em seu nome, segundo a proposta apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados.

Restrições e exceções previstas

De acordo com o texto, a movimentação de contas bancárias será permitida apenas em situações específicas, como pagamento de tributos, quitação de dívidas comprovadas, recebimento de remuneração de trabalho formal ou benefício de assistência social, e operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital. As restrições não se aplicam a contas conjuntas com pessoas não condenadas, permitindo a movimentação por cônjuges, companheiros ou parceiros comerciais, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

O projeto estabelece que a restrição de direitos poderá ser imposta por um período de um a cinco anos, conforme decisão judicial, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. A fiscalização do cumprimento da medida será realizada mediante comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para bloquearem ou limitarem o uso de contas bancárias dos condenados.

Decisão judicial e próximos passos

O juiz responsável pela sentença deverá considerar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta ao impor a restrição de direitos. O processo seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, para posterior votação pelos deputados e senadores, sendo necessário sua aprovação para que se torne lei.

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Fonte: camara.leg.br

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