Projeto de Lei 5906/23 aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados propõe ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica com a parte dos bens do agressor. Entenda a proposta e seus impactos.
Projeto de Lei 5906/23 aprovado para ressarcimento por violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23. A proposta visa obrigar o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com sua parte na divisão dos bens, preservando os bens da mulher.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe incluir no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que estabelece que o ressarcimento à vítima deve sair exclusivamente da meação do agressor.
A Lei Maria da Penha já determina que o ressarcimento à mulher vítima de violência não afetará seu patrimônio ou de seus dependentes.
Relatora destaca proteção à mulher em situação de violência
A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apoiou a proposta, ressaltando a importância de garantir proteção patrimonial máxima à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O projeto, que já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, seguirá para análise dos senadores, a menos que seja solicitada votação pelo Plenário. Caso aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.
Gostou do artigo sobre o Projeto de Lei 5906/23? Compartilhe com seus amigos!
Tags: ViolênciaDoméstica, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br
