O Projeto de Lei 918/25 reconhece as chácaras como propriedades rurais destinadas à agricultura e pecuária, com direito a benefícios que valorizam a agricultura familiar e a preservação ambiental.
Definição das chácaras como propriedades rurais
O Projeto de Lei 918/25 estabelece que imóveis rurais de até 2 mil metros quadrados sejam considerados propriedades rurais direcionadas para atividades agrícolas, pecuárias ou agropecuárias, seja para subsistência ou comercialização. A proposta, de autoria do deputado Murillo Gouvea (União-RJ), destaca a importância da agricultura familiar e da preservação ambiental ao reconhecer essas chácaras como pequenas propriedades rurais.
Benefícios para as chácaras
O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que as chácaras poderão usufruir de benefícios que valorizam a agricultura familiar e o meio ambiente. Segundo o deputado Gouvea: “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”.
Próximos passos do projeto
O projeto seguirá tramitando nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Fonte: Reportagem/RMEdição – Marcia Becker
Tags: agricultura, meioambiente
Fonte: camara.leg.br
