Projeto de Lei propõe transferência da execução de crédito trabalhista para a Justiça do Trabalho em casos de recuperação judicial

Ilustração Justiça do Trabalho

Conheça o Projeto de Lei 390/25 em análise na Câmara dos Deputados que determina que a Justiça do Trabalho seja responsável pela execução de créditos trabalhistas após recuperação judicial da empresa. Saiba mais.

Projeto de Lei 390/25

O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa trazer segurança jurídica ao determinar que a Justiça do Trabalho seja responsável pela execução dos créditos trabalhistas em casos de recuperação judicial de empresas. Saiba mais sobre essa importante proposta.

Execução de crédito trabalhista na Justiça do Trabalho

Segundo o texto, a execução dos créditos trabalhistas, em benefício dos empregados, seguirá normalmente na Justiça do Trabalho, sem interferência do juízo falimentar. Atualmente, o pagamento desses créditos depende do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores.

Processo judicial e Recuperação Judicial

O juiz responsável por conduzir a recuperação judicial é o juiz comum, que supervisiona toda a tramitação do processo, da petição inicial até a homologação do plano de recuperação ou a decretação da falência. A Lei de Recuperação Judicial permite o pagamento dos créditos trabalhistas com deságio e em prazos mais longos, desde que aprovado pela assembleia de credores.

Próximos passos e tramitação

O projeto aguarda análise pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A proposta visa ampliar o acesso à Justiça e garantir direitos dos empregados em processos de recuperação judicial.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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