Conheça o Projeto de Lei 337/24, que visa suspender por seis meses a CNH e as linhas telefônicas de indivíduos que realizam pichações, além de proibir empréstimos subsidiados e consignados para esses infratores.
Projeto de Lei 337/24: Suspensão da CNH e linhas telefônicas por pichação
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 337/24, proposto pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS), que prevê a suspensão por seis meses da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e das linhas telefônicas de indivíduos que realizam pichações. Além disso, fica proibido que o pichador obtenha empréstimos subsidiados e consignados. Em caso de reincidência, as punições serão aplicadas pelo dobro do tempo. As operadoras de celular terão a responsabilidade de bloquear todas as linhas vinculadas ao CPF do infrator.
Definição de pichação e desestímulo
O texto define pichação como todo ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado sem autorização. A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), enfatizou a necessidade de desestímulo à pichação, visto que as sanções atuais não têm sido eficazes. A suspensão da CNH e linhas telefônicas tem como objetivo fazer com que o infrator reflita sobre o impacto de suas ações.
Indenizações e próximos passos
O projeto determina que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais e da obrigação de indenizar danos materiais e morais causados. Os infratores que não efetuarem o pagamento dos ressarcimentos terão seus nomes inscritos em dívida ativa. O PL ainda aguarda análise das comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir para votação na Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Fonte: Lara Haje, Marcelo Oliveira
Fonte: camara.leg.br