Conheça o Projeto de Lei 4666/24 que propõe sigilo na identificação de testemunhas indicadas por empregados em processos trabalhistas. Entenda as mudanças na CLT e os próximos passos da proposta.
Projeto de Lei 4666/24
O Projeto de Lei 4666/24 propõe o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processos trabalhistas. A proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende inserir essa regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o projeto, o juiz poderá convocar testemunhas com sigilo quando estas tiverem vínculo formal ou informal com a parte reclamada. O depoimento será prestado por escrito, garantindo à parte reclamada o direito de contestação.
Novas Regras e Justificativa
O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), autor da proposta, defende as mudanças, destacando que atualmente testemunhas com vínculo empregatício ainda em vigor com a empresa podem se sentir constrangidas em depor contra o empregador. A CLT vigente exige a qualificação de toda testemunha, incluindo nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando aplicável, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita às leis penais em caso de falsidade.
Próximos Passos e Tramitação
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Acompanhe mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei. Fonte: Reportagem/RMEdição – Roberto Seabra
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Fonte: camara.leg.br
