Conheça o Projeto de Lei 4851/24 que estabelece penalidades mais rigorosas para autoridades que dirigirem ou cometerem crimes sob influência de substâncias psicoativas. Saiba os detalhes e próximos passos dessa proposta.
Projeto de Lei 4851/24: punição mais severa para autoridades
O Projeto de Lei 4851/24 tem como objetivo alterar o Código Penal Brasileiro para impor penalidades mais rigorosas para autoridades que dirigirem ou cometerem crimes sob o efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Punições propostas pelo projeto
Segundo o projeto, autoridades como policiais, juízes, desembargadores, promotores ou procuradores que forem flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool ou substância psicoativa serão penalizados com detenção de dois a três anos, além da penalidade correspondente ao crime cometido. O exame toxicológico ou de alcoolemia será obrigatório, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência da substância, o agente público será afastado do cargo imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.
Caso a autoridade esteja portando arma de fogo no momento da infração, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. Além disso, o projeto prevê penalidades mais pesadas para crimes cometidos com ou sem intenção sob efeito de álcool, substância psicoativa e com porte de arma de fogo.
Próximos passos e considerações finais
O Projeto de Lei será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O deputado Lucio Mosquini destaca que essa medida busca aumentar a responsabilidade legal diante do comportamento irresponsável de agentes públicos. A criação de agravantes nas penas visa assegurar que crimes cometidos por autoridades sejam tratados com maior severidade, especialmente quando envolvem o uso de armas de fogo, que representam um risco significativo para a vida e a ordem pública.
Reportagem: Noéli Nobre
Edição: Roberto Seabra
Tags: ProjetoDeLei, Autoridades
Fonte: camara.leg.br
