Projeto de Lei propõe prazo de 90 dias para perícia de armas das forças de segurança
Conheça o Projeto de Lei 4194/24 que estabelece prazo máximo de 90 dias para a perícia em armas de fogo pertencentes às forças de segurança pública. Saiba mais sobre a importância da rápida restituição dessas armas nos órgãos de origem.
Projeto de Lei propõe prazo de 90 dias para perícia de armas das forças de segurança
O Projeto de Lei 4194/24 proposto pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG) busca alterar o Estatuto do Desarmamento para garantir que a perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública seja realizada em até 90 dias. O objetivo é facilitar a devolução dessas armas aos órgãos de origem, evitando prejuízos para os profissionais de segurança e permitindo a continuidade eficiente das atividades de segurança da população.
Caso não seja possível concluir a perícia dentro do prazo estabelecido, o projeto prevê a elaboração de um relatório preliminar contendo fotografias e dados necessários para a restituição imediata das armas de fogo, sem prejudicar as investigações em andamento. Essa medida visa evitar a retenção prolongada das armas em depósitos judiciais, reduzindo os riscos de furto, extravio ou deterioração do armamento.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não apresenta um prazo específico para a realização da perícia em armas de fogo apreendidas, apenas estabelece que, após a perícia, as armas devem ser encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação, em até 48 horas.
Próximos passos
O PL 4194/24 seguirá para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação nas duas comissões tornará a medida conclusiva, sendo necessária a aprovação dos deputados e senadores para se tornar lei no Brasil.
Tags: Legislativo, SegurançaPública
Fonte: camara.leg.br