Projeto de lei propõe penas para combater crimes em redes de energia e telecomunicações

Ilustração de cabos de energia e telecomunicações

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que estabelece punições para furto, roubo e receptação de materiais de redes elétricas e de telecom. Saiba mais sobre as penas propostas e as medidas previstas.

Projeto de lei visa combater crimes contra redes de energia e telecomunicações

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe penas específicas para furto, roubo e receptação de materiais usados em redes de energia elétrica e telecomunicações, como cabos e equipamentos. Enquanto o furto não envolve violência, o roubo é caracterizado por ser cometido mediante violência ou grave ameaça.

O texto estabelece penalidades diversas com base na natureza do crime:

  • O projeto também classifica o furto, roubo e receptação desses materiais como crimes hediondos, sujeitando os infratores a um regime legal mais severo. Há também regulamentações mais rígidas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento, emissão de nota fiscal com identificação do vendedor e comprador, e comprovação da origem legal do material.

Ampliação da proposta original

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), fez alterações significativas no texto original, expandindo-o para abranger o roubo, a receptação e a comercialização de cabos e equipamentos elétricos e de telecomunicações. A versão inicial focava apenas no furto de fios de cobre.

Agências reguladoras

O relator ainda incluiu uma medida que suspende temporariamente as obrigações regulatórias das concessionárias de energia elétrica e telecomunicações em situações de roubo ou furto de equipamentos, por até dez dias, visando manter a prestação dos serviços diante de eventos criminosos imprevistos.

Próximos passos

O projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para a votação no Plenário da Câmara e do Senado. A proposta precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso para se tornar lei.

Reportagem por Janary Júnior
Edição por Natalia Doederlein

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Fonte: camara.leg.br

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