Conheça o Projeto de Lei 4581/24 que prevê pena de reclusão para quem comete violência contra pessoas idosas. Saiba mais sobre as medidas propostas e as próximas etapas de análise na Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei 4581/24: Pena específica para violência contra idosos
O Projeto de Lei 4581/24 propõe pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoas idosas (com 60 anos ou mais). A proposta em análise na Câmara dos Deputados busca alterar o Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecendo punições específicas para cada tipo de violência.
O texto prevê ainda que a pena poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o terceiro grau, como tios e sobrinhos. De acordo com dados da Fiocruz citados pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem no ambiente doméstico. Entre os agressores, dois terços são filhos, seguidos por noras ou genros e cônjuges.
Defesa do projeto
O deputado Rodrigues destaca que diversos crimes previstos no Código Penal brasileiro já preveem aumento de pena quando cometidos contra idosos, como homicídio, lesão corporal e extorsão. No entanto, ele ressalta a importância de estabelecer punições específicas para a violência contra pessoas idosas, independentemente de outros crimes associados. O texto propõe a punição agravada quando o agressor for cônjuge ou parente de até terceiro grau da vítima.
Próximas etapas
A proposta seguirá para as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
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Fonte: camara.leg.br