Conheça o Projeto de Lei 902/25 que visa revogar dispositivo que impede ações por improbidade administrativa para réus absolvidos em decisão criminal colegiada. Entenda os argumentos do deputado Alfredo Gaspar e os próximos passos da proposta.
O Projeto de Lei 902/25 e a revogação do dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa
O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a revogação do dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ação por improbidade para o réu absolvido pelo mesmo fato em decisão colegiada da esfera criminal.
O dispositivo (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na lei em 2021. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, argumenta que a medida dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa.
Os argumentos de Alfredo Gaspar
Gaspar destaca a independência das esferas civil, administrativa e penal, defendendo que a absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas.
Atualmente, o dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando julgamento dos ministros no Plenário.
Próximos passos e tramitação do projeto
O projeto será analisado de forma conclusiva nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem: Janary Júnior
Edição: Marcia Becker
Tags: LeiDaImprobidade, ProjetoDeLei
Fonte: camara.leg.br
